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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 479/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 1.2.4, 2 e 3 do despacho n.º 14 395/2002, de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, subdelego na directora-geral da Administração Pública, licenciada Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás, com a possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos estabelecidos na lei;
b) Autorizar o regresso da situação de licença ilimitada;
c) Conferir posse ao pessoal dirigente;
d) Autorizar a celebração de contratos de cooperação, bem como as suas renovações, previstas no Decreto-Lei n.º 363/85, de 10 de Setembro;
e) Autorizar os funcionários e agentes da DGAP a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço, bem como actividades privadas, obedecidos os condicionalismos legais;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal da DGAP em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas que decorram no estrangeiro, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral ou inseridos em planos aprovados, bem como o pagamento das despesas de inscrição e, bem assim, o processamento das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
g) Conceder a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a funcionários e agentes em actividade na DGAP;
h) Decidir as reclamações relativas ao ingresso no extinto QGA e a pensões degradadas;
i) Decidir as reclamações apresentadas por funcionários ou agentes integrados no QEI;
j) Aprovar o modelo de ficha curricular prevista no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data, no âmbito dos poderes acima subdelegados.
3 - No âmbito das matérias assinaladas no n.º 1 do presente despacho, ratifico ainda os actos praticados entre 8 de Abril e 31 de Maio de 2002, pelo então director-geral da Administração Pública, licenciado Júlio Gabriel Casanova Nabais.
25 de Julho de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
