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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 480/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 1.2.3, 2 e 3 do despacho n.º 14 395/2002, de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no inspector-geral da Administração Pública, licenciado Rui Manuel Soares de Campos Pessoa de Amorim e, nas suas ausências e impedimentos, na subdirectora-geral, licenciada Maria Margarida Machado de Miranda Botelho, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o pessoal ao serviço da IGAP a exercer a actividade docente, em acumulação, em universidades e outras instituições de ensino superior, sem prejuízo dos horários legalmente estabelecidos;
b) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos estabelecidos na lei;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do IGAP em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas que decorram no estrangeiro, bem como o pagamento das despesas de inscrição e, bem assim, o processamento das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
d) Conceder a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a funcionários e agentes em actividade na IGAP;
e) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos e pensões;
f) Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos em viaturas da IGAP até ao limite de Euro 2493.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2002, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data, no âmbito dos poderes acima subdelegados.
25 de Julho de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Susana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
