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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 484/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 5 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes aos novos postos de trabalho.
O n.º 3 do despacho n.º 3/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Março de 1998, prevê que os projectos de descrição de funções que fundamentam os processos de reclassificação profissional sejam submetidos ao Secretário de Estado da Administração Local.
Neste termos, aprovo o seguinte conteúdo funcional da seguinte carreira:
1 - Grupo de pessoal operário:
1.1 - Operário qualificado:
Encarregado-geral:
Exerce funções de coordenação e supervisão dos serviços afectos aos diversos encarregados;
Elabora relatórios periódicos, designadamente sobre o grau de execução das actividades que são da sua responsabilidade em articulação com o plano de actividades;
É responsável pelo planeamento e coordenação de todas as obras efectuadas por administração directa, devendo atempadamente providenciar as requisições do material necessário à sua execução;
Elabora ainda relatórios periódicos e sistemáticos sobre o estado de conservação do património municipal construído;
Participa na notação do pessoal operário do respectivo sector;
Propõe a aquisição de máquinas e equipamentos necessários e adequados ao eficiente e eficaz funcionamento do respectivo sector, sendo também responsável pela sua manutenção;
Coordena as propostas dos encarregados sobre a contratação de pessoal necessário aos vários serviços sob a sua responsabilidade.
12 de Setembro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.