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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 493-I/2005 (2.ª série). - Pelo despacho SEOP n.º 22 734/2003 (2.ª série), de 31 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro de 2003, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN 114 - beneficiação entre o quilómetro 85+000 e o quilómetro 101+000 - EN 114 - variante da Raposa.
No entanto, não se tornou possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública, havendo também a necessidade de rectificar algumas das parcelas de terreno da declaração de utilidade pública citada.
Considerando o interesse nacional que reveste a construção daquele empreendimento, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, conservando a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a renovação da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das referidas parcelas de terreno, constantes da planta e do mapa de áreas anexos à declaração de utilidade pública anteriormente publicada e a sua rectificação na medida das alterações agora introduzidas no mapa de expropriações cuja publicação se promove em anexo mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
Os encargos com as expropriações serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
18 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações
EN 114 - Beneficiação entre o quilómetro 85+000 e o quilómetro 101+000 - EN 114 - Variante da Raposa
