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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1950/2003 (2.ª série). - O director de serviços de Medicina Desportiva, pela especificidade das atribuições que estão cometidas à unidade orgânica que dirige, necessita de ser dotado da competência para autorizar despesas de carácter urgente e de fundos de maneio destinados a satisfazê-las, por forma a poder prosseguir eficazmente os objectivos do serviço.
Assim, tendo em conta a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho e nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugados com os artigos 11.º, 14.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro:
1 - Delego no director de serviços de Medicina Desportiva do Instituto Nacional do Desporto, Luís Gabriel Gago Horta, competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, excluindo as obras de reparação das respectivas instalações, até ao limite de Euro 1500.
2 - É constituído o fundo de maneio no montante de Euro 2000, a favor do director de serviços de Medicina Desportiva, Luís Gabriel Gago Horta.
3 - O referido fundo de maneio fica à guarda e responsabilidade do referido dirigente e destina-se exclusivamente ao pagamento de pequenas despesas com aquisição de bens e serviços, de carácter urgente, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
02.01.03 - Material de secretaria;
02.02.06 - Consumos de secretaria, incluindo a aquisição de jornais;
02.02.08 - Outros bens não duradouros;
02.03.02 - Conservação de bens;
02.03.06 - Comunicações, incluindo a aquisição de selos de correio;
02.03.07 - Tranportes (deslocações em serviço);
02.03.10 - Outros serviços.
4 - O fundo de maneio será reconstituído mensalmente, mediante a apresentação dos documentos de despesas.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação e é válido para despesas autorizadas até 20 de Dezembro de 2003 e pagas até 31 de Dezembro de 2003.
6 - Consideram-se ratificados os procedimentos e actos dos serviços e do director de serviços de Medicina Desportiva, desde 2 de Janeiro do corrente ano, no âmbito da matéria objecto do presente despacho e das competências por ele delegadas.
17 de Janeiro de 2003. - O Presidente, José Manuel Constantino.
