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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1951/2003 (2.ª série). - Os dirigentes dos serviços desconcentrados do Instituto Nacional do Desporto, quer pela localização geográfica onde exercem as suas funções quer pela especificidade das suas atribuições, necessitam de ser dotados de competências relativas à gestão dos funcionários seus subordinados e para realizar despesas de carácter urgente, assim como de fundos de maneio destinados a satisfazê-las, por forma a poderem prosseguir eficazmente os objectivos dos serviços.
Assim, tendo em conta a competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do artigo 27.º do mesmo diploma e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugados com os artigos 11.º, 14.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro:
1 - Delego nos delegados regionais do Centro, Fausto Martins de Carvalho, de Lisboa e Vale do Tejo, Mário Luís Salvo de Paiva, e do Norte, José Guilherme Sarmento Coelho, e nos subdelegados Adriano Vítor Hugo Gomes, António Alves Cardoso, António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, António Maria Gonçalves de Araújo, Fernando Carlos Vargas Damásio, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, José Luís Gaspar Lopes, Luiz Lopes de Noronha, Manuel António Pires e Mário Brás Rodrigues da Costa as seguintes competências:
a) Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento aos serviços centrais;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento aos serviços centrais;
c) Autorizar a utilização de viaturas afectas à respectiva unidade orgânica;
d) Autorizar despesas de bens e serviços, até aos limites dos respectivos fundos de maneio e por conta das rubricas orçamentais mencionadas no n.º 3.
2 - São constituídos fundos de maneio nos montantes de:
Euro 500, a favor do delegado regional do Centro, Fausto Martins de Carvalho, e do delegado regional do Norte, José Guilherme Sarmento Coelho;
Euro 250, a favor do delegado de Lisboa e Vale do Tejo, Mário Luís Salvo de Paiva, e dos subdelegados Adriano Vítor Hugo Gomes, António Alves Cardoso, António Manuel Carrilho Ralo Landeiro, António Maria Gonçalves de Araújo, Fernando Carlos Vargas Damásio, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro, José Luís Gaspar Lopes, Luiz Lopes de Noronha, Manuel António Pires e Mário Brás Rodrigues da Costa.
3 - Os referidos fundos de maneio ficam à guarda e responsabilidade dos dirigentes a favor de quem são constituídos e destinam-se exclusivamente ao pagamento de pequenas despesas com aquisição de bens e serviços, de carácter urgente, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
02.01.03 - Material de secretaria;
02.02.06 - Consumos de secretaria, incluindo a aquisição de jornais;
02.02.08 - Outros bens não duradouros;
02.03.02 - Conservação de bens;
02.03.06 - Comunicações, incluindo a aquisição de selos de correio;
02.03.07 - Transportes (deslocações em serviço);
02.03.10 - Outros serviços.
4 - Os fundos de maneio serão reconstituídos mensalmente, mediante a apresentação dos documentos de despesas.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação e é valido para despesas autorizadas até 20 de Dezembro de 2003 e pagas até 31 de Dezembro de 2003.
6 - Consideram-se ratificados os procedimentos e actos dos serviços e dos delegados regionais e subdelegados desde 2 de Janeiro do corrente ano, no âmbito da matéria objecto do presente despacho e das competências por ele delegadas.
17 de Janeiro de 2003. - O Presidente, José Manuel Constantino.
