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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 512/2005 (2.ª série). - 1 - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo presente o disposto no despacho n.º 10 379/2005, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, subdelego no presidente da Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM), tenente-general, na situação de reserva, Alexandre Maria de Castro de Sousa Pinto, no âmbito da respectiva Comissão, e no quadro das atribuições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 59/98, de 17 de Março, a competência para:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em feriado ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos, respectivamente, da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
b) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições do serviço e que não possam ser asseguradas pelo respectivo pessoal;
e) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da CPHM ou inseridos em planos aprovados e orçamentados;
f) Autorizar a realização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações consignadas no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional à CPHM, até ao montante individual de Euro 5000;
g) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.
2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo presidente da CPHM que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
25 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes.
