Determina que permaneça em vigor no corrente ano, com nova redacção, o despacho, inserto no Diário do Governo n.º 61, de 17 de Março de 1952, que designa as mercadorias isentas da retenção determinada pelo Decreto-Lei n.º 38659 (exportação para os países participantes da União Europeia de Pagamentos)
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