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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 556/2004 (2.ª série). - Considerando que, nos termos da Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, que aprovou a Lei do Serviço Militar, a comparência ao Dia da Defesa Nacional é um dever de todos os cidadãos;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, que regulamenta aquela lei, determina a certificação da presença dos cidadãos ao Dia da Defesa Nacional, a averbar na cédula militar através da aposição de um carimbo:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, é aprovado o modelo único de carimbo de certificação da presença dos cidadãos ao Dia da Defesa Nacional, de formato rectangular (5 mm x 9 mm), publicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
6 de Setembro de 2004. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, José Manuel Pereira da Costa, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.