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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 566/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos artigos 6.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, delego no Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Carlos Alberto Silva Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, os poderes que me são conferidos por lei relativos aos seguintes órgãos, serviços e estrutura:
a) Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas;
b) Comissão Interministerial para as Migrações e Comunidades Portuguesas;
c) Conselho das Comunidades Portuguesas.
2 - Delego também neste membro do Governo, e ao abrigo dos mesmos preceitos legais, as competências que me são conferidas:
a) Pelo artigo 90.º, n.º 3, da Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pela Portaria n.º 19/2003, de 11 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria n.º 366/2003, de 5 de Maio, para conceder a isenção ou a redução dos emolumentos nela previstos;
b) Pelos artigos 14.º e 33.º, n.º 2, do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro.
3 - Mais delego no Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me são conferidos pelo artigo 5.º do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 444/99, de 3 de Novembro, no que concerne aos postos consulares.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de Julho de 2004, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo da presente delegação.
3 de Setembro de 2004. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.