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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 567/2004 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 4.º e 14.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, do artigo 6.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na presidente da direcção do Instituto Camões, Dr.ª Simonetta Luz Afonso, a competência para a prática, no âmbito daquele instituto público, dos seguintes actos:
1 - De gestão geral:
1.1 - Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do Instituto Camões, conforme o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
2 - De prossecução das acções do Instituto:
2.1 - Autorizar a abertura de concursos para leitores de língua e cultura portuguesas no estrangeiro e praticar todos os actos subsequentes, nomeadamente celebrar, prorrogar, renovar e rescindir os contratos a eles respeitantes;
2.2 - Autorizar a abertura de concursos para atribuição de bolsas de estudo;
2.3 - Conceder ou anular bolsas de estudo no País e fora dele, bem como a equiparação a bolseiro, nos termos do programa global previamente aprovado;
2.4 - Proceder à gestão corrente do regime de bolsas, nomeadamente prorrogar ou alterar datas de início e termo das mesmas a pedido dos interessados e autorizar a deslocação de bolseiros, sem encargos para o Instituto.
3 - De gestão dos recursos humanos:
3.1 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração e autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
3.2 - Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas, a que se referem os artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
3.3 - Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, nos casos de prestação de trabalho extraordinário, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do citado artigo;
3.4 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes do Instituto, desde que a respectiva despesa tenha cobertura orçamental;
3.5 - Instaurar inquéritos relacionados com os serviços do Instituto, nos termos do artigo 85.º, determinar a suspensão preventiva dos arguidos em processo disciplinar, nos termos do artigo 54.º, e autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º, todos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
3.6 - Autorizar a condução de viaturas do Estado afectas ao Instituto por funcionários que não exerçam as funções de motorista, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
3.7 - Autorizar a utilização de veículo próprio, em serviço, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
3.8 - Autorizar a satisfação de encargos com a ADSE relativamente aos funcionários e agentes do Instituto, de acordo com as normas em vigor.
4 - Delego no conselho administrativo do Instituto Camões a competência para autorizar a realização de despesas públicas, até Euro 997 595,79 e Euro 2 493 989,48, nos termos, respectivamente, dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e mediante a entrega mensal de uma relação discriminada das autorizações concedidas.
5 - Autorizo também a presidente da direcção do Instituto Camões a subdelegar nos vice-presidentes, nos casos em que a lei o não proíba, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta delegação.
6 de Setembro de 2004. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.