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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 596/2004 (2.ª série). - Centro de Informação e Relações Públicas. - Em conformidade com o estipulado no artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, a Portaria n.º 595/2004, de 3 de Junho, veio criar as unidades orgânicas nucleares da Secretaria-Geral do Ministério da Educação (ME) e fixar em oito o número de unidades orgânicas flexíveis a criar por despacho do secretário-geral.
Entre as unidades orgânicas nucleares figura a Direcção de Serviços de Informação e Documentação (DSID), com atribuições nas áreas de preservação, valorização, divulgação e gestão do património histórico e cultural da educação e ensino, a organização, coordenação e gestão do acervo documental e das publicações do ME e o sistema de informação, comunicação, relações públicas e protocolo, com recurso a sistemas e tecnologias da informação.
As funções de relações públicas, de protocolo e, em especial, de informação pública sobre o sistema de educação e de formação, conferem à Secretaria-Geral (SG) um delicado, porque rigoroso, papel de centro avançado de contacto ao serviço dos cidadãos clientes do ME, em consonância com os princípios e objectivos prosseguidos pelo Portal do Cidadão, no contexto da política do Governo para a sociedade da informação e governo electrónico.
Atentos os conhecimentos específicos exigidos e a prestação eficiente de serviços de qualidade, em plena interacção com o cidadão, justifica-se que esta área da informação e relações públicas e protocolo se constitua como subunidade especializada, no âmbito da DSID.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2004, de 28 de Abril, e no âmbito da dotação estabelecida no n.º 6.º da Portaria n.º 595/2004, de 3 de Junho, determino o seguinte:
1 - É criado na SG do ME o Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP), como unidade orgânica flexível, com o nível de divisão, na dependência hierárquica e funcional da DSID.
2 - Compete em especial ao CIREP:
a) Assegurar e coordenar, de acordo com as orientações dos membros do Governo, a prestação de informações sobre a regulação e sua interpretação autêntica, bem como sobre recursos, actividades e oferta dos sistemas de educação e formação vocacional, incluindo as que respeitam ao acesso ao ensino superior, utilizando adequados suportes tecnológicos;
b) Estudar e propor à aprovação superior adequados critérios de disponibilização de informação relevante por parte dos serviços centrais, regionais e tutelados do ME e das escolas, tendo em vista o desempenho das suas competências e a satisfação dos utentes;
c) Assegurar o envio de documentos para publicação no Diário da República, bem como a sua divulgação pelos organismos a que dizem respeito;
d) Assegurar ou promover a divulgação, ao nível nacional e, em articulação com o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (GAERI), ao nível internacional, das actividades e informações inerentes aos sistemas de educação e formação vocacional;
e) Assegurar a recepção e o encaminhamento dos utentes do ME, apoiando-os na resolução das questões por eles formuladas, através de esclarecimentos e de contactos internos ou externos com os serviços e entidades responsáveis pelos respectivos processos;
f) Assegurar as funções de relações públicas e de protocolo do ME.
3 - O pessoal necessário ao funcionamento do CIREP é designado por despacho interno do secretário-geral.
6 de Setembro de 2004. - O Secretário-Geral, Manuel Gameiro.
