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Ato Original
Retificado por
Despacho
Para os devidos efeitos se dá conhecimento de que, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, e por despacho de S. Ex.ª o Ministro das Comunicações de 7 de Setembro de 1960 e de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento de 6 de Dezembro de 1960, foi alterado o termo a(índice 2) da fórmula quadrinómia para cálculo dos abonos de viagem a conceder aos funcionários da RAP.
O referido termo passou a ser calculado pela seguinte expressão:
a(índice 2) = A(índice 1) (132 P + 0,264 R + 0,105 r)
Direcção dos Serviços de Exploração, 11 de Janeiro de 1961. - O Director, Óscar Saturnino.