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Ato Original
Despacho n.º 19 624/2002 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a competência que por lei me é conferida para celebrar contratos para a prestação de serviço militar em regime de contrato e para o exercício de funções militares em regime de voluntariado, de acordo com os modelos que foram aprovados pela Portaria n.º 418/2002, de 19 de Abril.
Fica autorizado o superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a subdelegar no director do Serviço de Pessoal a referida competência e a autorizá-lo a subdelegar, por seu turno, nas entidades a seguir mencionadas a competência que se situe nas suas áreas de responsabilidade, designadamente:
1) No chefe da Repartição de Oficiais, relativamente aos contratos a celebrar com oficiais;
2) No chefe da Repartição de Sargentos e Praças, relativamente aos contratos a celebrar com sargentos e praças;
3) No chefe da Repartição de Recrutamento e Selecção, relativamente aos contratos a celebrar com civis.
14 de Agosto de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.
