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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 626-A/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 39-A/2004, de 8 de Setembro, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele despacho, determino o seguinte:
1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km:
a) Tabelas de bilhetes simples
Carreiras não automatizadas
... (Em euros)
Quilómetros ... Bilhete simples
Até 2 ... 0,57
3 e 4 ... 0,82
5 e 6 ... 1,13
7 e 8 ... 1,18
9 e 10 ... 1,34
11 e 12 ... 1,44
13 e 14 ... 1,54
15 e 16 ... 1,65
17 e 18 ... 1,85
19 e 20 ... 1,90
21 e 22 ... 2,16
23 e 24 ... 2,21
25 a 28 ... 2,42
29 a 32 ... 2,52
33 a 36 ... 2,73
37 a 40 ... 2,93
41 a 44 ... 3,09
45 a 48 ... 3,24
49 ... 3,34
Carreiras automatizadas
... (Em euros)
Quilómetros ... Bilhete de bordo ... Bilhete pré-comprado
Até 2 ... 1,44 ... 0,68
3 e 4 ... 1,44 ... 0,68
5 e 6 ... 1,44 ... 0,96
7 e 8 ... 1,44 ... 0,96
9 e 10 ... 2,16 ... 1,18
11 e 12 ... 2,16 ... 1,18
13 e 14 ... 2,16 ... 1,18
15 e 16 ... 2,16 ... 1,18
17 e 18 ... 2,83 ... 1,50
19 e 20 ... 2,83 ... 1,50
21 e 22 ... 2,83 ... 1,50
23 e 24 ... 2,83 ... 1,50
25 a 28 ... 3,04 ... 1,97
29 a 32 ... 3,04 ... 1,97
33 a 36 ... 3,24 ... 2,27
37 a 40 ... 3,24 ... 2,27
41 a 44 ... 3,45 ... 2,74
45 a 48 ... 3,45 ... 2,74
49 ... 3,45 ... 2,74
b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens
... (Em euros)
Quilómetros ... Preços
Até 4 ... 18,83
5 a 8 ... 26,75
9 a 12 ... 34,37
13 a 16 ... 42,40
17 a 20 ... 50,11
21 a 24 ... 57,32
25 a 28 ... 63,90
29 a 32 ... 70,59
33 a 36 ... 75,94
37 a 40 ... 79,95
41 a 44 ... 84,38
45 a 48 ... 88,19
49 ... 90,55
c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens
... (Em euros)
Quilómetros ... Preços
Até 2 ... 13,07
3 e 4 ... 15,95
5 e 6 ... 21,61
7 e 8 ... 25,93
9 e 10 ... 33,44
11 e 12 ... 37,04
13 e 14 ... 42,19
15 e 16 ... 44,66
17 e 18 ... 51,24
19 e 20 ... 56,08
21 a 24 ... 60,92
25 a 28 ... 68,63
29 a 32 ... 77,07
33 a 36 ... 84,89
37 a 40 ... 91,89
41 a 44 ... 97,45
45 a 48 ... 102,80
49 ... 107,53
2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Outubro de 2004.
17 de Setembro de 2004. - O Director-Geral, Jorge Jacob.
