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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 634/2004 (2.ª série). - Para os efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Casa do Povo de São Martinho do Bispo, número de identificação de pessoa colectiva 500907803, com sede na Rua de D. Pedro, São Martinho do Bispo, 3040-311 Coimbra, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
A Casa do Povo de São Martinho do Bispo, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/82, de 11 de Janeiro, é uma pessoa colectiva de utilidade pública, tem alvará de 17 de Abril de 1973 e alteração de estatutos aprovados por despacho de 19 de Julho de 1983 do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 215, de 17 de Março de 1983. Assim, a insenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data de entrada em vigor do Código do IRC, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
14 de Julho de 2004. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Director-Geral dos Impostos, Paulo Moita de Macedo.
