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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 638/2004 (2.ª série). - Para os efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Labor - Cooperativa de Solidariedade Social, C. R. L., número de identificação de pessoa colectiva 502228083, com sede na Antiga Escola Primária do Bairro do Alvito, 1300-100 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 17 de Julho de 2000, data em que se considera efectuada a equiparação a instituição particular de solidariedade social, conforme declaração da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
14 de Julho de 2004. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Director-Geral dos Impostos, Paulo Moita de Macedo.