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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1964/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro, aprovou o regime de licenciamento e fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de saúde, independentemente da sua designação e da forma jurídica adoptada, com respeito pelo livre exercício da actividade médica como profissão liberal.
Licenciamento que se caracteriza pelo processo instrutor subjacente à abtenção de uma licença de funcionamento que visa garantir as legítimas exigências quantitativas e qualitativas no âmbito desse sector.
Nestes termos e de harmonia com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro:
1 - Delego no director-geral da Saúde, o Prof. Doutor José Pereira Miguel, as minhas competências constantes do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º, todos do Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
7 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.
