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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 643/2001 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização é a de aumentar a eficácia das forças militares e melhorar a eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional, quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista que a consecução do princípio anteriormente referido pressupõe uma indispensável, sem bem que gradual, modernização do armamento e do equipamento numa perspectiva de rendibilização máxima dos meios atribuídos e, em simultâneo, uma constante actualização de procedimentos e doutrina:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifica o STANAG 1435 HOSTAC - Maritime Operations Involving Helicopters Taken Up from Trade (HTUFT).
2 - Não sendo o acordo vertente aplicável ao Exército e à Força Aérea, a sua implementação ocorrerá na Marinha e será coincidente com a data de promulgação definida pela autoridade da OTAN competente.
3 - O documento de implementação nacional deverá ser o STANAG 1435 HOSTAC (ed. 02).
5 de Setembro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.