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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 647/2004 (2.ª série). - Para os efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Lagoa, número de identificação de pessoa colectiva 501089730, com sede na Rua dos Bombeiros Voluntários de Lagoa, 8400-379 Lagoa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
A Associação, por despacho de 24 de Setembro de 1981 do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro de 1981, foi reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública. Assim, a isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data de entrada em vigor do Código do IRC, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
15 de Julho de 2004. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Director-Geral dos Impostos, Paulo Moita de Macedo.