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Ato Original
Despacho
Mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, o Conselho de Ministros resolve considerar habilitações suficientes, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960:
a) Para efeito de provimento no lugar de topógrafo de 1.ª classe do quadro do pessoal civil da Força Aérea, em paralelo com o curso geral dos liceus, os cursos de topógrafo auxiliar de obras públicas, construtor civil e encarregado de obras, regulados pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948 (Estatuto do Ensino Técnico Profissional);
b) Para efeito de provimento de lugares de topógrafo de 3.ª classe das câmaras municipais, na falta de candidatos diplomados com os cursos mencionados no despacho do Conselho de Ministros de 10 de Março de 1961, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 15 do mesmo mês, e tendo em atenção o disposto no § 1.º do artigo 619.º do Código Administrativo, a do curso geral dos liceus e a de um curso industrial de formação profissional que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho.
Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.