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Ato Original
Despacho
Tendo em vista as informações das três Faculdades de Medicina e o parecer da 4.ª Secção da Junta Nacional da Educação:
Determino, nos termos do artigo único do Decreto n.º 43935, de 26 de Setembro de 1961, que o 3.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina, referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052, de 6 de Julho de 1960, passe a ter a seguinte constituição:
3.º grupo
Anatomia Patológica:
Subgrupo:
Patologia Geral.
Ministério da Educação Nacional, 24 de Agosto de 1965. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.