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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963, determino que a farinha de centeio para incorporação, a que se refere o artigo 11.º do mesmo diploma, seja extraída 2 kg abaixo do peso do hectolitro.
Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Maio de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
