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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 660/2005 (2.ª série). - A Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem voluntária institucionalizada.
A proposta da entidade requerente cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:
a) A APAVT é uma associação patronal, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, criada de harmonia com os princípios de liberdade de constituição, inscrição, organização democrática interna e independência face ao Estado;
b) A APAVT tem como fins designadamente a promoção do desenvolvimento do turismo português, o estudo dos problemas do turismo e a colaboração na elaboração da legislação turística;
c) A APAVT tem como associados efectivos as empresas que, nos termos da lei, exerçam em Portugal a actividade de agências de viagens e turismo;
d) O projecto de regulamento do centro de arbitragem revela-se conforme aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;
e) A APAVT apresenta uma lista de árbitros e dispõe de instalações adequadas ao funcionamento de um centro de arbitragem;
f) A APAVT tem a sua situação fiscal e perante a segurança social regularizada.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro:
1 - Autorizo a criação do Centro de Arbitragem Voluntária da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo.
2 - O Centro tem carácter especializado, âmbito nacional e sede na Rua do Duque de Palmela, 2, 1.º , direito, em Lisboa.
3 - O Centro tem por objectivo promover a resolução de litígios entre as agências de viagens e turismo associadas da APAVT ou entre estas e as pessoas ou entidades com quem mantenham relações comerciais, excluindo os consumidores, seus clientes.
30 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
