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Ato Original
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 21 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com a do curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de coordenador mecanográfico dos serviços da Emissora Nacional de Radiodifusão.
Presidência do Conselho, 19 de Junho de 1967. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga.