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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 682/2000 (2.ª série). - A resolução n.º 9/98 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1997, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1998, constituiu um grupo de missão com o objectivo de preparar e coordenar a implementação de escolas portuguesas nos países africanos lusófonos.
A Escola Portuguesa de Moçambique iniciou o seu funcionamento já no presente ano lectivo.
O grupo de missão apresentou agora um detalhado e bem concebido relatório de análise e propostas para a implementação e apoio de escolas portuguesas em África, dando pleno cumprimento às tarefas que lhe foram cometidas.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, dou por findas, a partir de 15 de Setembro de 2000, as funções de encarregado de missão que o licenciado José Eduardo de Vasconcelos Casqueiro Cardim vinha exercendo, concedendo-lhe público louvor pelo modo como exerceu o cargo que lhe foi confiado.
13 de Setembro de 2000. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.
