Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação de um curso de formação industrial que compreenda a disciplina Desenho até ao último ano como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de desenhador dos serviços das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes.
Presidência do Conselho, 22 de Maio de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.
