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Ato Original
Despacho
Nos termos do disposto no § 1.º do n.º 12.º da Portaria n.º 24439, de 26 de Novembro findo, determino que os quantitativos máximos das despesas a que se refere aquele preceito sejam os seguintes, por embalagem:
Secretaria de Estado do Comércio, 27 de Dezembro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.