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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45104, de 1 de Julho de 1963, se publica o novo modelo de impresso a que faz referência o artigo 116.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovado por despacho de 2 do corrente mês.
A publicação do novo modelo não prejudica a utilização dos impressos em saldo do modelo anterior, até à sua extinção.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 4 de Julho de 1969. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 4 de Julho 1969. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.
