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Ato Original
Despacho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, são consideradas habilitações adequadas para efeito de provimento do lugar de encarregado dos serviços industriais do Hospital-Colónia de Rovisco Pais e de outros cargos do mesmo nível e índole análoga as dos cursos de serralheiro, electromecânico, montador electricista, carpinteiro civil e carpinteiro-marceneiro professados nas escolas industriais.
Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.