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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada como habilitação adequada para efeito de provimento em lugares de chefe de fiscalização de câmaras municipais, o curso de construtor civil, regulado pelo Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou, na falta de candidatos com a referida habilitação, a dos seguintes cursos: topógrafo auxiliar de obras públicas, encarregado de obras, carpinteiro civil, desenhador de construção civil, regulado pelo mesmo diploma, e bem assim a de outros que, em anteriores organizações de ensino profissional, lhes correspondam.
Presidência do Conselho, 13 de Fevereiro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.
