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Ato Original
Despacho
Nos termos do artigo 20.º do Decreto n.º 29749, de 13 de Julho de 1939, estabelece-se a taxa de $45 a incidir sobre cada quilograma de leite condensado, açucarado, meio gordo, de fabricação nacional ou importado.
Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Abril de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.