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Ato Original
Despacho
Em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, e por proposta do Ministro da Marinha, é fixado o seguinte quadro das praças ultramarinas da classe de fuzileiros pertencentes às forças de guarnição normal do Comando da Defesa Marítima da Guiné:
Cabos ... 15
Marinheiros ... 45
Primeiros-grumetes ... 90
Segundos-grumetes ... 50
Total ... 200
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.