Relacionados
Ato Original
Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 21556, de 29 de Setembro de 1965, tendo sido dado cumprimento ao que nela se estabelece, e sem prejuízo de qualquer revisão que se mostre aconselhável no fim do 1.º semestre, determino que no ano de 1970 seja de 100000 l o contingente mensal a que refere o n.º 1.º da mesma portaria, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.
Secretaria de Estado do Comércio, 25 de Fevereiro de 1970. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.