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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 21556, de 29 de Setembro de 1965, tendo sido dado cumprimento ao que nela se estabelece, e sem prejuízo de qualquer revisão que se mostre aconselhável no fim do 1.º semestre, determino que no ano de 1970 seja de 100000 l o contingente mensal a que refere o n.º 1.º da mesma portaria, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.
Secretaria de Estado do Comércio, 25 de Fevereiro de 1970. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
