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Ato Original
Despacho
Para efeito do disposto no § 1.º do n.º 6.º da Portaria n.º 23970, de 12 de Março de 1969, determino que, para a colheita de batata de 1970, a Junta Nacional das Frutas assegure os seguintes preços mínimos à produção de batata de consumo das variedades Alpha, Bintje, King Edward e Majestic:
Por quilograma
a) De 1 a 30 de Abril ... 2$50
b) De 1 a 15 de Maio ... 2$00
c) De 16 a 31 de Maio ... 1$60
d) De 1 a 30 de Junho ... 1$40
e) De 1 de Julho a 31 de Outubro ... 1$30
f) De 1 de Novembro a 15 de Dezembro ... 1$50
Secretaria de Estado do Comércio, 25 de Fevereiro de 1970. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.