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Ato Original
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a disciplina de Topografia ou, até ao último ano, a disciplina de Desenho com aplicação das técnicas das projecções, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de topógrafo do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico.
Presidência do Conselho, 7 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.