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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1972/2005 (2.ª série). - O despacho n.º 8638/2002, de 25 de Março, do Secretário de Estado da Saúde, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002, determinou que as administrações regionais de saúde (ARS), a partir de 1 de Abril de 2002, poderiam celebrar convenções na área da diálise, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de Abril, devendo as entidades interessadas manifestar, até ao dia 31 de Dezembro de 2002, junto das ARS a sua adesão aos requisitos constantes do clausulado tipo aprovado pelo despacho n.º 7001/2002, de 7 de Março, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, cessando, nessa data, as convenções em vigor.
Este prazo foi prorrogado pelos despachos n.os 489/2003 e 1737/2004, do Secretário de Estado da Saúde, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 8, de 10 de Janeiro de 2003, e 20, de 24 de Janeiro de 2004, respectivamente.
Verifica-se que algumas unidades privadas de saúde com convenções na área da diálise ainda não se encontram licenciadas e não aderiram ao clausulado tipo acima referido.
A capacidade disponível nos serviços do SNS na área da diálise não é contudo suficiente para prestar os cuidados de saúde necessários a todos os doentes hemodialisados, pelo que é necessária a continuação da prestação destes cuidados de saúde pelas unidades privadas convencionadas que ainda não aderiram ao clausulado tipo.
Nestes termos, determino:
É prorrogado até 31 de Dezembro de 2005 o prazo previsto no n.º 3 do despacho n.º 8638/2002, de 25 de Março, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002.
5 de Janeiro de 2005. - A Secretária de Estado da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos.
