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Ato Original
Despacho
Em execução do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto n.º 97/71, de 24 de Março:
Determina-se o seguinte:
O presidente, o secretário e os vogais da Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar têm direito aos seguintes abonos:
Presidente - gratificação mensal de 2000$00.
Secretário - gratificação mensal de 1500$00.
Vogais - senha de presença de 150$00 por cada reunião a que assistam, com o limite mensal de 1500$00.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 19 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.