Relacionados
Ato Original
Despacho
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 105/72, de 30 de Março, são fixadas as seguintes gratificações mensais a abonar respectivamente ao presidente, inspector, conselheiro técnico e secretário da Comissão Directiva das Artes Marciais:
Presidente ... 2500$00
Inspector ... 2000$00
Conselheiro técnico ... 2000$00
Secretário ... 1000$00
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 14 de Julho de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
(Visado pelo Tribunal de Contas em 27 de Setembro de 1972.)