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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19728/2009
Considerando a nomeação de um encarregado de negócios junto das autoridades de Singapura com vista a dar cumprimento ao objectivo de reforçar a presença e a visibilidade de Portugal nos centros de decisão da vida mundial, conforme o Programa do XVII Governo Constitucional;
Considerando a necessidade de valorizar a influência de Portugal na região do sudeste asiático onde a nossa presença diplomática é muito limitada;
Considerando a presença, em Singapura, do Centro de Negócios da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), com a qual é importante estabelecer uma articulação com vista a uma mais eficaz realização dos objectivos da diplomacia económica;
Considerando que aqueles objectivos correspondem ao ensejo mútuo de incrementar as relações de natureza cultural, política, económica entre Portugal e Singapura e permitirão contribuir para a conservação da herança cultural portuguesa ainda presente em Singapura e em toda a região;
Tendo em conta o custo de vida e os elevados preços de arrendamento praticados naquele país, reputa-se necessário considerar um mecanismo que permita assegurar ao funcionário diplomático em causa as condições necessárias para o desempenho das suas funções.
Neste contexto, considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, conjugado com os n.os 4.3 e 4.7 do despacho conjunto sobre abonos de representação dos funcionários diplomáticos, assinado em 20 de Dezembro de 1994, determina-se que, a título excepcional, seja atribuído ao encarregado de negócios em Singapura o abono de habitação até ao limite máximo de (euro) 6000.
7 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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