Relacionados
Ato Original
Despacho
Nos termos do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 863/73, de 10 de Dezembro, determina-se que seja fixado em 90% o valor percentual das taxas a cobrar pelo Instituto dos Produtos Florestais no ano de 1974.
Ministérios das Finanças e da Economia, 5 de Dezembro de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.