Relacionados
Ato Original
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46451, de 26 de Julho de 1965, é fixado em 2$50, para todos os Estados e províncias ultramarinas, o quantitativo do subsídio de alimentação a dinheiro a abonar em 1973 nos termos das disposições vigentes.
Presidência do Conselho, 9 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.