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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19730/2009
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de Junho, o mediador do crédito é coadjuvado, no exercício das respectivas competências, por um conselho que, actuando sob a sua coordenação, é responsável por assegurar a condução da actividade corrente, nomeadamente a prestação dos esclarecimentos e informações que sejam solicitados por quaisquer pessoas ou entidades e a implementação dos procedimentos de mediação.
Considerando que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de Junho, o conselho, coordenado pelo mediador de crédito, é composto por um número de membros não superior a três, os quais são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, ouvido o Banco de Portugal, de entre pessoas cujas idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional dêem garantias de uma actuação habilitada e prudente no exercício das respectivas funções;
Considerando que, nos termos da lei, foi ouvido o Banco de Portugal:
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de Junho, que cria o mediador do crédito, determino o seguinte:
1 - Nomear como membro do conselho que coadjuva o mediador do crédito a mestre Maria Leonor Saldanha Pereira Carreira da Cunha Torres.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009.
21 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
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