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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19731/2009
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, relativa à aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, para os corpos de bombeiros, foi determinado autorizar a realização da despesa a ela inerente, até ao montante de (euro) 13 000 000 (treze milhões de euros).
Foi igualmente determinado, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste directo, tendo ficado delegado, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do mesmo diploma legal, no Ministro da Administração Interna a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do aludido procedimento, incluindo a competência para a aprovação das peças procedimentais, para designação do júri do concurso, bem como para a outorga do respectivo contrato.
Foi ainda determinado que a aquisição dos veículos referidos devia fazer-se mediante autorização ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto.
Assim, nos termos do artigo 7.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto, e do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Administração Interna determinam:
Autorizar a aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2009, de 17 de Agosto, através da Autoridade Nacional de Protecção Civil, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto.
17 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
202226166