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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 14.º, n.º 5, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e considerando a actual orgânica do Governo Provisório:
Encarrego o Ministro sem pasta Álvaro Cunhal de coadjuvar o Ministro do Trabalho nos assuntos da respectiva competência.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
