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Ato Original
Despacho
Usando da competência atribuída pelo artigo 208.º do Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, o Secretário de Estado dos Assuntos Económicos determina:
1.º Nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor os Governadores poderão estabelecer, em decreto provincial, a constituição da Comissão Administrativa da Caixa Económica Postal, a qual será sempre presidida pelo chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Correios e Telecomunicações, definindo também a forma como se deve processar a substituição dos membros daquela Comissão nos seus impedimentos.
2.º Nas referidas províncias, os Governadores poderão determinar igualmente, em decreto provincial, a forma de preenchimento do cargo de gerente dos fundos e operações da mesma Caixa, conforme os condicionalismos e conveniências que se verificarem localmente, bem como a forma da sua substituição.
3.º O presente despacho é de aplicação imediata nas províncias de Cabo Verde e Macau, em que já vigora o Decreto n.º 492/73, vindo a aplicar-se às de S. Tomé e Príncipe e Timor a partir da data em que o mesmo diploma legal nelas entre em vigor.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 27 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - F. de Castro Fontes.