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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Visto o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de Março;
Sendo de esperar que, no ano em curso, o maior afluxo de cidadãos nacionais retornados ao nosso país provenha dos novos Estados de expressão portuguesa;
Considerando que, deste modo, haverá manifesta conveniência em que a actividade do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN) se ajuste de perto à do Ministério da Coordenação Interterritorial;
Nesta conformidade:
Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de Março:
Delego no Ministro da Coordenação Interterritorial a competência para a resolução dos assuntos que correm pelo Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN).
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
