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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 233/72, de 8 de Julho, que institui o regime de alimentação por conta do Estado aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana, são fixados nos quantitativos seguintes os abonos diários para a alimentação nas diversas situações referidas naquele diploma, a vigorar no 2.º semestre de 1975:
Oficiais, sargentos e praças ... 40$00
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 17 de Novembro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.