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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 550/74, de 23 de Outubro, são criados consulados-gerais na Beira e em Lourenço Marques.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 25 de Junho de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto Melo Antunes.