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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Por resolução do Conselho da Revolução, é sancionado o acordo celebrado, em 22 de Dezembro corrente, entre a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e os Sindicatos Ferroviários do Norte, Centro e Sul de Portugal, visto que o seu objecto - prorrogação do prazo prescrito no n.º 3 da cláusula n.º 215 do acordo colectivo de trabalho - não está abrangido pela resolução deste Conselho de 27 de Novembro último.
Presidência da República, 29 de Dezembro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
